Como retirar lucros de sua empresa de forma correta
- Rekon Assessoria
- 18 de jun. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 19 de jun. de 2024

Imagine a seguinte situação: Fulano de Tal é dono da empresa ABC Ltda. Ele tem uma retirada mensal a título de pró-labore, mas esse valor não foi suficiente para pagar suas contas pessoais em determinado mês. Então ele faz um pix da conta bancária da empresa para a sua conta pessoal.
Fulano de Tal pensa assim: "Se eu preciso de dinheiro para minhas contas particulares e meu pró-labore não é suficiente, eu posso pegar do dinheiro da empresa e está tudo bem, já que eu sou o dono e apenas estou antecipando um lucro que, no final das contas já seria meu mesmo.
Será que Fulano de Tal está certo? Vamos analisar.
A retirada de lucros é o processo pelo qual uma empresa distribui os ganhos acumulados entre seus sócios ou acionistas, após a dedução de custos, despesas operacionais e impostos devidos. Essa prática é essencial para recompensar investidores pelo capital investido e pelos esforços dedicados à empresa.
Além de gratificar os sócios, a retirada de lucros é crucial para estimular o crescimento pessoal e empresarial. Ela permite não apenas o reinvestimento estratégico na empresa, mas também o uso pessoal dos rendimentos, promovendo estabilidade financeira e incentivando novos investimentos.
No entanto, antes de fazer qualquer retirada de lucros de sua empresa, é importante estar atento a alguns cuidados essenciais:
Escrituração contábil em dia: O primeiro aspecto a ser considerado para que a distribuição de lucros seja realizada é que a empresa tenha uma escrituração contábil regular, que comprove a existência de lucros a serem distribuídos. Ou seja, não é um software financeiro, planilha de excel ou mesmo suas anotações pessoais que vão dizer se você pode ou não distribuir lucros. São as demonstrações contábeis de sua empresa.
Por isso é muito importante ter uma escrituração contábil regular e uma boa sintonia com o profissional contábil que atende você para que tudo seja feito da forma correta. Além do mais, retiradas de lucros são transações que devem ser obrigatoriamente informadas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (SPED REINF). Esse registro é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar penalidades.
Concordância com o Contrato Social: A distribuição de lucros deve ser feita de acordo com a participação de cada sócio ou acionista no capital social da empresa, conforme estabelecido no contrato social/estatuto. A princípio, uma empresa apura seu lucro em 31 de dezembro de cada ano e só depois poderá distribuir esses lucros aos sócios, posteriormente a essa data.
Todavia, caso o seu ato constitutivo tenha alguma cláusula prevendo a possibilidade de distribuições periódicas por meio do levantamento de balancetes de verificação, a distribuição ao longo do ano é possível, também respeitando o percentual de participação de cada sócio no capital da empresa. Nesse caso, as distribuições de lucros não precisam ter uma periodicidade fixa. Podem ser realizadas anualmente, semestralmente ou até mesmo mensalmente.
É fundamental revisar regularmente o contrato ou estatuto social da empresa para garantir que as políticas de retirada de lucros estejam alinhadas com as normas legais e regulatórias vigentes.
Saúde financeira: parece óbvio, mas antes de distribuir dinheiro, sua empresa tem que ter dinheiro sobrando! Sua empresa precisar ter caixa suficiente, a fim de que essa distribuição não comprometa a operação diária nem a capacidade de cumprir outras obrigações financeiras. Funciona assim: primeiro a empresa paga o que deve, incluindo todos os custos e despesas (até o pró-labore) e só depois distribui lucros.
Aqui abrimos um parênteses, pois muitos empreendedores ainda confundem esses dois termos:
Entenda a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros: Enquanto o pró-labore remunera os sócios pelo trabalho realizado na empresa, a distribuição de lucros recompensa o capital investido na organização. É essencial diferenciar e aplicar corretamente cada uma dessas formas de remuneração. O pró-labore é tributável, os lucros não.
Implicações tributárias: como dito, a distribuição de lucros é isenta de impostos, como o IRPF e a contribuição previdenciária (INSS), desde que a empresa tenha contabilidade regular que comprove a origem desses lucros. Caso a distribuição de lucros seja feita "de qualquer jeito", esses lucros podem ser entendidos pelo fisco como remuneração recorrente dos sócios, e aí estarão sujeitos ao IRPF e INSS.
Contador de confiança: Independente do porte de sua empresa, é fundamental manter registros claros e precisos de todas as distribuições de lucros para fins de transparência e conformidade legal. Nesse sentido, é imprescindível a orientação de um profissional contábil, a fim de assegurar que as decisões de retirada de lucros sejam baseadas em análises sólidas e em conformidade com a escrituração contábil e as regulamentações fiscais e empresariais vigentes.
Concluímos, então, que o Fulano de Tal, lá do início de nosso artigo (lembra?), está com um pensamento totalmente equivocado sobre a forma de se retirar lucros de uma empresa. Só que o problema é que existem muitos fulanos de tais por aí. Tome cuidado para não ser um deles!
Então, se você está pensando em retirar lucros de sua empresa (ou já anda fazendo isso) sem seguir as dicas acima, você pode ter problemas sérios com o fisco. A Rekon Assessoria Contábil ajuda você! Entre em contato conosco agora mesmo, tire todas as suas dúvidas e deixe a Contabilidade de sua empresa nas mãos de um especialista de confiança.
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