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6 dicas para deixar de ser MEI e se tornar uma empresa ME

  • Foto do escritor: Rekon Assessoria
    Rekon Assessoria
  • 18 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de abr. de 2024

mulher na loja de roupas

Para deixar de ser MEI e avançar para uma estrutura empresarial mais robusta, como uma Microempresa (ME), é necessário seguir alguns passos importantes.


Muitos empreendedores ficam apreensivos, já que existe o receio de aumentar muito os custos e obrigações dessa nova empresa que está surgindo. Mas fique calmo que vamos esclarecer tudo o que você precisa saber para que essa transição seja tranquila e te possibilite alcançar objetivos mais elevados.


A mudança de MEI para ME pode ser uma opção ou uma necessidade do seu negócio. Caso você queira expandir suas atividades, contratar mais funcionários e já esteja visualizando um futuro aumento de faturamento, essa decisão não só pode como já deve ser tomada. A alteração será solicitada no ano corrente e valerá para o próximo ano, iniciando sempre no mês de janeiro.


Por outro lado, caso seu MEI tenha faturamento superior ao permitido por lei ou venha a contratar mais de um funcionário, aí o desenquadramento será obrigatório.


Aqui vão 6 dicas para esclarecer você nesse processo:


1. Avaliação da Necessidade:

   - Avalie se a estrutura do MEI atende às necessidades atuais do seu negócio. Considere o faturamento, a contratação de funcionários, a necessidade de emissão de notas fiscais para outras empresas, entre outros fatores.


2. Planejamento Tributário:

   - Consulte um contador para entender as opções tributárias disponíveis para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Avalie o Simples Nacional, mas também outros regimes tributários, pois dependendo de seu ramo de atuação, essa escolha pode fazer a diferença no valor que você pagar em impostos.


3. Desenquadramento do MEI:

- Ao contrário do que muita gente pensa, um contador experiente sabe que não existe necessidade de baixar o MEI. O que o profissional contábil vai fazer é solicitar o desenquadramento dessa categoria, ao mesmo tempo em que vai enquadrá-lo em outro tipo societário, no caso a ME.


4. Possibilidade de um contrato social completo:

   - É importante que a sua empresa tenha um contrato social de verdade. O registro de MEI é bem simples e não contempla várias cláusulas importantes para a sua empresa que está crescendo, tais como aquelas relativas à administração do negócio em si e à distribuição de lucros, por exemplo.


5. Regularização Fiscal e Trabalhista:

   - Esteja em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas, como alvarás, licenças, registros e pagamento dos impostos.


6. Acompanhamento Contábil:

   - Mantenha um acompanhamento contínuo com um contador para garantir que a transição seja feita corretamente e em conformidade com a legislação.


Por fim, é importante que você saiba que, como MEI, a sua pessoa física (CPF) responde pela pessoa jurídica do MEI (CNPJ). Então, eventuais dívidas do MEI recairão sobre o seu CPF automaticamente.


No caso de uma empresa, as coisas são bem diferentes. Dependendo do regime societário escolhido, aqui, os patrimônios se diferem. Então, dívidas da pessoa jurídica não recaem sobre o CPF de seus donos, pois o patrimônio dessa pessoa jurídica (CNPJ) é diferente do patrimônio do sócio, no caso você (CPF).


É importante ressaltar que cada situação pode ter particularidades específicas, por isso é fundamental buscar orientação profissional adequada para realizar essa transição de forma segura e eficiente.


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