Tipos de empresas mais indicados ao pequeno empreendedor
- Rekon Assessoria

- 26 de out. de 2020
- 3 min de leitura

Se você pensa em abrir ou regularizar seu negócio, com certeza já se deparou com alguma dúvida que envolve qual o regime jurídico ou tipo societário que sua empresa vai se enquadrar. Esse assunto é de suma importância, especialmente para a segurança e proteção do patrimônio do empresário e da própria empresa. A legislação elenca diversos tipos societários e entender o mais indicado ao seu porte empresarial também pode ser a diferença entre permanecer pequeno ou ter a possibilidade de expandir suas atividades. Então, vamos entender quais são os tipos societários mais utilizados par:
MEI – o microempreendedor individual é aquela pessoa que trabalha por conta própria e fatura no máximo até R$ 81.000,00 por ano. Além disso, ele não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. A principal vantagem do MEI é que, mesmo pagando apenas uma guia de imposto por mês, ele está segurado pela previdência social. Para saber outras vantagens de ser MEI, clique aqui.
EI - o empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. O patrimônio do empresário e o da empresa se confundem, ou seja, caso a empresa, por exemplo, assuma dívidas que não consiga arcar, o patrimônio pessoal do empresário pode ser comprometido por causa dessas dívidas. O EI também não pode abrir outra empresa individual eu seu nome.
Eireli – o Empresário Individual de Responsabilidade Limitada é basicamente a mesma coisa do empresário individual. Uma pessoa sozinha é sócia da empresa, mas no caso do Eireli, seu patrimônio e o da empresa não se confundem. Existe algumas limitações nessa modalidade. A principal delas é que o capital social mínimo exigido é de cem salários mínimos. O Eireli também não pode abrir outra empresa dessa mesma modalidade.
Ltda - A Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada ou simplesmente Ltda pode ter qualquer número de sócios e a responsabilidade deles em relação à empresa se limita ao valor do capital integralizado no contrato social, o qual é dividido em quotas. A sociedade limitada protege o patrimônio pessoal de cada sócio e podem ser abertas várias empresas tendo como sócios os proprietários de uma empresa na modalidade Ltda.
SLU – a Sociedade Limitada Unipessoal é bem parecida com uma empresa Ltda. O capital do sócio é protegido e sua responsabilidade vai até o limite descrito no contrato social. Não é necessário capital mínimo como o Eireli. Uma outra vantagem é que nessa modalidade não se exige a figura de outro sócio. O empresário também pode abrir outras empresas em seu nome e participar de outras sociedades, o que facilita a expansão de seus negócios.
SA – a Sociedade Anônima é parecida com a Limitada, mas por ser de constituição mais burocrática, é pouco usada por empresários menores. Tem seu capital dividido em ações e os sócios não respondem com o patrimônio particular pelas dívidas da empresa. Sua estrutura é composta de assembleia geral, conselho de administração, diretoria e conselho fiscal.
ME e EPP - É comum se confundirem os termos ME e EPP com modalidades societárias, considerando-os como sendo tipos de empresas. Na verdade ME e EPP são denominações que são atribuídas devido ao porte empresarial, ou seja, de acordo com o faturamento. Empresas enquadradas como ME faturam até 360.000 reais por ano. Já as EPP faturam acima de 360.000 até 4.800.000 reais anualmente.
Destacamos que os tipos de empresa mais recomendados ao pequeno empresário que pretende abrir um negócio apenas em seu nome (um sócio) são o MEI, para aqueles cuja atividade e o faturamento se enquadrarem em tal modalidade; e a SLU (único sócio), devido à garantia de proteção do patrimônio dos sócios e pela possibilidade de expansão dos negócios, podendo abrir outras empresas em nome desses mesmos sócios. Caso a empresa tenha dois ou mais sócios, o tipo societário mais indicado é a Ltda.





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