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Sou obrigado a declarar Imposto de Renda só porque comprei um imóvel?

  • Foto do escritor: Rekon Assessoria
    Rekon Assessoria
  • 19 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

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Estão obrigados a declarar Imposto de Renda (IR) quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais.


Dessa forma, se você não se enquadrar nas demais condições que o obrigam a declarar IR, deve ser analisado o valor total de seus bens. Se a soma deles ultrapassar o limite de 300 mil reais, você é obrigado a declarar. Confira estes exemplos:


Exemplo 1: você é isento, mas adquiriu um imóvel no valor de 150 mil reais e não tem mais nenhum bem registrado em seu nome. Nesse caso, você não é obrigado a declarar.


Exemplo 2: você é isento, adquiriu um imóvel de 260 mil reais e tem um veículo no valor de 50 mil reais. Você é obrigado a declarar.


Exemplo 3: você não é isento e adquiriu um imóvel no valor de 80 mil reais. Você é obrigado a declarar esse bem, não por seu valor, mas porque você já se enquadrava em outras hipóteses que o obrigavam a declarar IR.


Exemplo 4: você é isento, não tem nenhum bem em seu nome e recebe uma herança no valor de 200 mil reais. Você não é obrigado a declarar, mas o inventariante sim. Se essa herança for acima de 300 mil, aí sim, você terá que declarar.


Exemplo 5: você é isento e adquiriu um imóvel de 200 mil reais financiado e tem mais um veículo de 50 mil reais também financiado. Recebeu ainda uma herança no valor de 80 mil reais. Você é obrigado a declarar, tendo em vista que, independente de serem financiados ou não, seus bens ultrapassaram o limite de 300 mil reais.


De qualquer forma, caso você tenha dúvidas se é necessário declarar Imposto de Renda ou não, procure um profissional especializado. A Rekon Assessoria esclarece todas as suas dúvidas e ainda faz sua declaração de Imposto de Renda de forma rápida e segura de forma presencial ou on-line. Entre em contato com a gente!

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