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Imposto de Renda do titular do MEI

  • Foto do escritor: Rekon Assessoria
    Rekon Assessoria
  • 2 de out. de 2020
  • 5 min de leitura

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MEI precisa declarar Imposto de Renda? Essa é uma das muitas dúvidas que surgem quanto às obrigações fiscais do MEI. Quando usamos o termo MEI nos referindo ao CNPJ desta “empresa” que foi aberta, realmente não é necessário fazer a Declaração de Imposto de Renda, apenas a DASN SIMEI anualmente.

Todavia, pode ser que a pessoa física (CPF) titular desse MEI tenha sim que fazer sua declaração de ajuste anual. Inicialmente, para saber se a pessoa física (CPF) titular do MEI (CNPJ) é obrigada a declarar o IR, devem-se apurar os rendimentos auferidos no ano-base. Para ficar mais fácil o entendimento, vamos trazer aqui três situações distintas.

Mas antes de tudo, é importante saber que, para fins de declaração de Imposto de Renda, o MEI deve considerar apenas o lucro obtido. Então:

Faturamento – despesas = lucro

Lucro – base de presunção = rendimento tributável

Base de presunção = rendimento isento e não tributável

Onde:

Faturamento é a receita total do MEI


Base de presunção é um abatimento permitido pelo Regulamento do Imposto de Renda e que varia conforme a atividade, ou seja, é um rendimento isento e não tributável. As alíquotas da base de presunção são:

Serviços – 32%

Transporte de passageiros – 16%

Indústria e comércio – 8%

Não incide Imposto de Renda sobre essa base. Como exemplo, no caso dos serviços, o abatimento é 32%, ou seja, do lucro total, deverá ser abatido 32%. E só vai incidir Imposto de Renda sobre os 68% restantes.


Rendimento tributável é o rendimento que incide Imposto de Renda. No caso dos serviços, são os 68% restantes do lucro do MEI.

Exemplo 1 – COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR

O MEI obteve faturamento de 70.000 no ano e 15.000 de despesas. Consequentemente, ele teve um lucro de 55.000. Vamos considerar que essa atividade seja prestação de serviços. Então, desses 55.000 que ele teve de lucro, parte vai ser tributável e parte não, por causa da base de presunção. Para prestadores de serviços, essa base é de 32%, conforme dito. Então temos o seguinte cálculo:

70.000 – 15.000 = 55.000 (lucro)

55.000 – 17.600 (32% de presunção da área de serviços) = 37.400 (rendimento tributável)

17.600= base de presunção (isento e não tributável)

Nesse caso, o titular do MEI (CPF – pessoa física) auferiu 37.400 de rendimento tributável. E o limite de isenção hoje é 28.599,70. Ou seja, ele é obrigado a declarar e pagar o IR, pois seu lucro ficou acima desse valor.

E como informar isso na sua declaração de ajuste anual?

a) Campo “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”: informar como fonte pagadora o CNPJ do MEI e lançar 37.400, que é o rendimento tributável apurado;

b) Campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: informar como fonte pagadora o CNPJ do MEI e lançar 17.600, que é o rendimento isento e não tributável apurado na aplicação da base de presunção.

Nesse exemplo, a pessoa física (CPF) titular do MEI (CNPJ) vai declarar e pagar IR porque auferiu um rendimento superior ao limite de isenção.



Exemplo 2 – SEM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR

O MEI obteve faturamento de 50.000 no ano, e 10.000 de despesas. Com isso, ele teve um lucro de 40.000. Vamos considerar que essa atividade seja prestação de serviços.

Então, desses 40.000 que ele teve de lucro, parte vai ser tributável e parte não, devido à base de presunção. Assim, temos o seguinte cálculo:


50.000 – 10.000 = 40.000 (lucro)

40.000 – 12.800 (32% de presunção da área de serviços) = 27.200 (rendimento tributável)

12.800= base de presunção (isento e não tributável)

Nesse caso, ele não está obrigado a declarar Imposto de Renda, pois 27.200 é um valor menor do que o limite de isenção, que atualmente é 28.599,70. Todavia, recomendamos que, mesmo desobrigado, pode ser interessante realizar a declaração, para que o titular desse MEI tenha um documento que comprove a sua fonte de renda. E a declaração do Imposto de Renda também é válida para essa finalidade. Então, caso a pessoa física titular do MEI resolva por declarar, mesmo sendo desobrigada, as informações que constarão na declaração de ajuste anual serão as seguintes:


a) Campo “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”: informar como fonte pagadora o CNPJ do MEI e lançar 27.200, que é o rendimento tributável apurado.

b) Campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: informar como fonte pagadora o CNPJ do MEI e lançar 12.800, que é o rendimento isento e não tributável apurado na base de presunção.

Nesse exemplo, a pessoa física (CPF) titular do MEI (CNPJ) não é obrigada a declara IR, mas pode fazê-lo optativamente. Todavia não terá imposto a pagar, pois auferiu um rendimento abaixo do limite de isenção.

Exemplo 3 – COM DUAS FONTES PAGADORAS

Vamos considerar uma pessoa que seja funcionária da empresa ABC e também tenha um MEI em seu nome. Pela empresa ABC ela recebe 1 salário mínimo vigente (estamos em 2020), que hoje é 1.045,00. Portanto, durante o ano, na empresa ela vai receber o valor de 12.540,00. Descontamos o INSS (7,5 %) e então o rendimento tributável é de 11.599,50 - ABAIXO DO LIMITE DE ISENÇÃO. Considerando apenas essas informações, teoricamente ela não tem que declarar IR.

Mas essa pessoa também tem um MEI em seu nome e nesse MEI ela faturou 40.000 e teve de despesas 10.000. Então seu lucro anual foi de 30.000. Desse valor vamos subtrair 32% da base de presunção e os cálculos ficarão da seguinte forma:


40.000 – 10.000 = 30.000

30.000 – 32% (9.600,00) = 20.400 (rendimento tributável)

9.600 = base de presunção (isento e não tributável)

Se essa pessoa tivesse apenas o rendimento do MEI, ela estaria dispensada de fazer a declaração de Imposto de Renda.

Mas aqui ela tem duas fontes pagadoras. Então ela vai somar o rendimento tributável das duas e verificar se está abaixo ou acima do limite de isenção de 28.599,70 em 2020. Então:

Rendimento tributável advindo da empresa ABC: 11.599,50

Rendimento tributável advindo do MEI: 30.400

Total de rendimentos tributáveis: 31.999,50

Sendo assim, essa pessoa física é obrigada a declarar IR, porque os rendimentos tributáveis SOMADOS estão acima do limite de isenção. Em sua declaração de ajuste anual, ela deverá proceder da seguinte forma:


a) Campo “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”: informar como fonte pagadora o CNPJ do MEI e lançar 20.400, que é o rendimento tributável apurado;

b) Campo “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”: informar como fonte pagadora o CNPJ da empresa ABC e lançar 11.599,50, que é o rendimento tributável apurado;

c) Campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: informar como fonte pagadora o CNPJ do MEI e lançar 12.800, que é o rendimento isento e não tributável apurado na base de presunção.

Nesse exemplo, a pessoa física (CPF) titular do MEI (CNPJ) vai declarar e pagar IR porque, somando seu salário anual e a renda do MEI, auferiu um rendimento superior ao limite de isenção, mesmo que ambas as rendas, individualmente, estejam abaixo desse limite.

Por fim, é importante consultar as alíquotas do Imposto de Renda para cada faixa antes de efetuar os cálculos propostos, pois a Receita Federal atualiza esses valores anualmente. As alíquotas do INSS (exemplo 3) também sofre atualizações com o tempo.


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