Evite surpresas e entenda como funciona a aposentadoria do MEI
- Rekon Assessoria

- 7 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 8 de mai. de 2024

O Microempreendedor Individual (MEI) tem se destacado como uma opção viável e simplificada para quem deseja iniciar um empreendimento. Mas tão importante quanto começar um negócio é saber em que chão você está pisando. Ou seja, é essencial entender quais são as particularidades desse modelo empresarial e isso inclui entender também como funcionam as questões previdenciárias relacionadas ao MEI.
A aposentadoria, por exemplo, representa não apenas um direito, mas também uma conquista para aqueles que dedicaram anos de trabalho e esforço ao seu negócio. Para o MEI, o processo de aposentadoria possui algumas particularidades que merecem atenção especial. Então, se você é MEI ou está pensando em se tornar um, fique atento a essas dicas para não ter surpresas desagradáveis no futuro.
Contribuição Previdenciária do MEI
O MEI contribui para a Previdência Social através do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). A contribuição é simplificada e possui uma alíquota reduzida, sendo 5% do salário mínimo para a maioria dos MEIs.
Benefícios Previdenciários para o MEI:
Com as contribuições em dia, o MEI tem direito a:
Aposentadoria por idade;
Auxílio por incapacidade permanente;
Auxílio por incapacidade temporária;
Salário-maternidade;
Auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.
Período de carência
Atenção! Caso o você pague, nem que seja uma contribuição DAS-MEI em atraso, você perde o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuições mensais necessárias para que o MEI tenha direito aos benefícios listados anteriormente. Confira esses prazos:
Aposentadoria por idade: 180 meses de contribuição;
Aposentadoria por invalidez e auxílio doença: 12 meses;
Salário-maternidade: 10 meses;
Auxílio-reclusão: 24 meses;
Pensão por morte: não tem carência, podendo ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.
Dessa forma, é importante manter as contribuições em dia para não perder a qualidade de segurado e garantir que, quando precisar, você consiga receber o benefício.
Aposentadoria por idade ou invalidez
O MEI tem direito à aposentadoria por idade ou por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além da idade mínima, é necessário ter 180 meses de contribuição, o que equivale a 15 anos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O MEI também pode se aposentar por tempo de contribuição, mas é necessário fazer uma contribuição adicional, além da obrigatória. Essa contribuição adicional, chamada de “complementação”, deve ser de pelo menos 15% do salário mínimo.
O valor da complementação pode variar entre 15% do salário mínimo e o valor resultante da diferença entre 20% do teto da contribuição ao INSS e o valor já recolhido como MEI. Essa contribuição adicional é feita fora do DAS, através de uma Guia Complementar de Recolhimento (GPS), com o código 1910.
Valor da Aposentadoria
A aposentadoria pelo MEI, sem a complementação, permite uma remuneração de até um salário mínimo. Ao complementar a contribuição, o valor da aposentadoria pode chegar até o teto do INSS.
Importância do Acompanhamento
É essencial que o MEI acompanhe regularmente a situação previdenciária para garantir que as contribuições estejam sendo registradas corretamente. Para obter informações específicas sobre a sua situação, você pode procurar a orientação de um profissional contábil de sua confiança. Também é recomendável procurar o INSS pelo atendimento via telefone 135 ou mesmo acessando a página "Meu INSS".




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