top of page

Contratar como MEI ao invés de assinar a carteira de trabalho

  • Foto do escritor: Rekon Assessoria
    Rekon Assessoria
  • 17 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura


Com o advento do MEI, tem-se verificado que muitas empresas, no intuito de reduzir custos, estão deixando de assinar a carteira de alguns trabalhadores para contratá-los como prestadores de serviço sob a forma de MEI. Muito já vinha sendo discutido sobre isso na justiça e agora temos uma decisão concreta a esse respeito que pode embasar outras decisões semelhantes.


Um pedreiro, contratado como microempreendedor individual (MEI) por uma construtora com sede em Belo Horizonte, teve a relação de emprego reconhecida por decisão da 21ª Vara do Trabalho de BH. O profissional ajuizou ação trabalhista alegando que foi contratado para prestar serviços, na qualidade de microempreendedor individual formalmente constituído, como forma de burlar a legislação trabalhista.


Depois de ouvidas testemunhas e reconhecendo que o pagamento era realizado em valor fixo mensal, o Juiz reconheceu o vínculo empregatício. Assim, e com fundamento no artigo 9º da CLT e no princípio da primazia da realidade sobre a forma, a sentença declarou a nulidade do contrato como firmado, reconhecendo existência de vínculo de emprego durante o período de um ano e quatro meses, considerada a projeção do aviso-prévio indenizado. O magistrado determinou, ainda, que a empregadora anotasse na CTPS o contrato de trabalho. A decisão do primeiro grau foi mantida pela Quarta Turma do TRT-MG e serve de alerta para os empregadores.


Caso você tenha dúvida se, ao contratar um MEI, correrá o risco de estar ferindo a legislação trabalhista, converse com um profissional especializado e evite esse tipo de transtorno.

Comments


Fale conosco
Localização e contato

Entre em contato conosco para uma avaliação gratuita

Sua mensagem foi enviada com sucesso!

Rua Francisco Queiroz Caputo, nº 50, Realeza

Juiz de Fora, MG

CEP: 36081-684

 

Tel.: (32) 3249-1923

Cel./Whatsapp: (32) 99903-7770

rekon@rekonassessoria.com.br

www.rekonassessoria.com.br

  • Whatsapp
  • LinkedIn
  • Facebook
  • Instagram

Rekon Assessoria 2017 ​© Todos os direitos reservados. 

bottom of page