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Como fica a folga para quem trabalha aos domingos e feriados

  • Foto do escritor: Rekon Assessoria
    Rekon Assessoria
  • 11 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura




A Portaria SEPRT/ME nº 604/ 2019, alterada pela Portaria SEPRT/ME nº 1.809/2021, dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos sem a exigência da chancela sindical ou regulamentação pela legislação municipal.


A jurisprudência consolidada do TST é no sentido de que o empregado que laborar nos dias destinados ao descanso, usufruirá de folga durante a semana, sendo que na impossibilidade de compensação, o labor deverá ser remunerado em dobro. A exceção fica por conta daqueles empregados que laboram em regime de escala, como por exemplo, na jornada 6x2 ou 12x36.


Observe que nos serviços que exijam o labor aos domingos, deverá ser estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada, e que estará sujeita à fiscalização, visto que a folga deverá coincidir, ao menos, com um domingo a cada três semanas laboradas.

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