Como declarar rescisão de contrato de trabalho no Imposto de Renda
- Rekon Assessoria
- 2 de mai. de 2024
- 2 min de leitura

A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício. Ela representa o encerramento da relação de trabalho e pode ocorrer por vontade do empregado ou do empregador.
Para o trabalhador, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato temporário, é essencial entender como declarar esses valores corretamente na declaração do Imposto de Renda (IR).
Antes de mais nada, comece analisando o informe de rendimentos anuais fornecidos pelo seu antigo empregador. Esse documento deve especificar todos os valores pagos a você durante o período de trabalho.
A seguir listamos a classificação de algumas das verbas trabalhistas mais comuns em rescisões, para ajudá-lo no momento da declaração:
Verbas Isentas de Imposto de Renda:
Férias não gozadas, férias em dobro, férias convertidas em pecúnia, férias proporcionais e o respectivo adicional;
Equiparações salariais e diferenças de benefícios;
Aviso-prévio não trabalhado: o aviso-prévio não trabalhado (quando o empregado não cumpre o período de aviso após a demissão) é isento de imposto de renda.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o FGTS é uma poupança compulsória para ajudar trabalhadores demitidos sem justa causa. O resgate do FGTS é isento de IR, mas deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Verbas Sujeitas a Imposto de Renda:
Salários e remunerações: valores relativos a salários estão sujeitos à cobrança de imposto de renda e devem ser declarados como rendimentos tributáveis.
Aviso-prévio trabalhado: o aviso-prévio trabalhado (quando o empregado continua trabalhando durante o período de aviso) deve ser declarado como rendimento tributável.
Verbas Sujeitas à Tributação Exclusiva na Fonte:
Décimo terceiro salário: no pagamento dessa verba o imposto de renda é retido diretamente pela fonte pagadora (seu empregador) no momento do pagamento. Essa retenção ocorre separadamente dos demais rendimentos e não está sujeita a ajuste na Declaração do Imposto de Renda, como ocorre com outros rendimentos. Para declarar o décimo terceiro salário, você deve lançá-lo na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” no campo “13º salário”. Não o declare na ficha “Rendimentos Sujeitos e Tributação Exclusiva/Definitiva”, pois ele será automaticamente “puxado” para essa ficha quando informado corretamente na ficha de rendimentos tributáveis.
Rendimentos Recebidos Acumuladamente:
As verbas que têm característica tributável e que foram depositadas com atraso, como salários que não foram recebidos no prazo certo, férias não pagas, aposentadoria acumulada e outros pagamentos trabalhistas semelhantes, devem ser informadas em uma parte específica da declaração chamada "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", também conhecida como RRA.
Outros pontos importantes:
Há isenção de Imposto de Renda para representantes comerciais em rescisão contratual imotivada.
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
Não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de adesão a planos de aposentadoria incentivada.
Para mais detalhes sobre o tipo de rendimento, acesse as informações na sentença ou no acordo trabalhista para descobrir se valor recebido é isento ou tributável.
Lembre-se de que essas informações são gerais e podem variar de acordo com a sua situação específica. Caso tenha dúvidas, consulte um contador de confiança para garantir que sua declaração fique correta.
Comments