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Saiba mais sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

  • Foto do escritor: Rekon Assessoria
    Rekon Assessoria
  • 7 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura
mulher usando computador

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema criado pelo Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho que visa facilitar a comunicação eletrônica entre Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) e empregadores. O DET é usado para o envio e recebimento de autos de infração, notificações, intimações e outros documentos relacionados à fiscalização trabalhista.


A comunicação eletrônica realizada pelo DET, conforme artigo 628-A da CLT, permite ao empregador tomar ciência da ação fiscal e enviar/receber documentos a ela relacionados, dispensando publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou remessa por via postal, sendo considerada pessoal para todos os efeitos legais e possuindo os requisitos de validade.


Obrigatoriedade

Conforme o parágrafo 1° do art. 11 do Decreto 10.854/2021, com alteração dada pelo Decreto 11.905/2024, o DET é obrigatório para todos, com empregados ou não. Inclusive Microempreendedores individuais (MEI) e Empregadores Domésticos.


Funcionamento

O sistema é acessível online, permitindo que os usuários se cadastrem e atualizem suas informações de contato. Isso é crucial para garantir que todas as comunicações da Inspeção do Trabalho sejam recebidas e respondidas de maneira tempestiva.

Para usar o DET, é necessário acessar o endereço eletrônico do sistema (https://det.sit.trabalho.gov.br/). Por razões de segurança, deve-se fazer a autenticação com o login único na conta gov.br ou via Certificado Digital. O acesso se dá através das contas ouro ou prata do gov.br.


Prazo de Atualização

O DET já está valendo para Empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial desde 1º de março de 2024. Para Empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial e empregadores domésticos, a obrigação se iniciou em 1º de maio de 2024.

Para quem é MEI o cadastro no DET foi prorrogado até 1° de agosto de 2024.


Importância do cadastro

Embora não haja multa pela não atualização, se um empregador não realizar o cadastro no DET, ele não receberá as notificações do Auditor-Fiscal do Trabalho. Isso pode levar a consequências significativas, pois ao não responder às notificações, o empregador pode ser autuado e multado. As multas são aplicadas com base no artigo 630 § 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Além disso, o empregador será considerado ciente da comunicação ao consultar a Caixa Postal do DET e visualizar a mensagem. Caso não o faça, será considerado ciente no primeiro dia útil após 15 dias corridos da publicação da comunicação. Portanto, é essencial que os empregadores realizem o cadastro e mantenham suas informações atualizadas para evitar penalidades.


Caso haja dúvidas na hora de efetuar o cadastro, procure um profissional contábil de confiança para ajudar você. A Rekon resolve essas e outras pendências para que sua empresa fique 100% regularizada. Faça contato conosco!



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