Contratar como MEI ao invés de assinar a carteira de trabalho
- Rekon Assessoria
- 17 de mar. de 2021
- 1 min de leitura

Com o advento do MEI, tem-se verificado que muitas empresas, no intuito de reduzir custos, estão deixando de assinar a carteira de alguns trabalhadores para contratá-los como prestadores de serviço sob a forma de MEI. Muito já vinha sendo discutido sobre isso na justiça e agora temos uma decisão concreta a esse respeito que pode embasar outras decisões semelhantes.
Um pedreiro, contratado como microempreendedor individual (MEI) por uma construtora com sede em Belo Horizonte, teve a relação de emprego reconhecida por decisão da 21ª Vara do Trabalho de BH. O profissional ajuizou ação trabalhista alegando que foi contratado para prestar serviços, na qualidade de microempreendedor individual formalmente constituído, como forma de burlar a legislação trabalhista.
Depois de ouvidas testemunhas e reconhecendo que o pagamento era realizado em valor fixo mensal, o Juiz reconheceu o vínculo empregatício. Assim, e com fundamento no artigo 9º da CLT e no princípio da primazia da realidade sobre a forma, a sentença declarou a nulidade do contrato como firmado, reconhecendo existência de vínculo de emprego durante o período de um ano e quatro meses, considerada a projeção do aviso-prévio indenizado. O magistrado determinou, ainda, que a empregadora anotasse na CTPS o contrato de trabalho. A decisão do primeiro grau foi mantida pela Quarta Turma do TRT-MG e serve de alerta para os empregadores.
Caso você tenha dúvida se, ao contratar um MEI, correrá o risco de estar ferindo a legislação trabalhista, converse com um profissional especializado e evite esse tipo de transtorno.
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