top of page

Como declarar rescisão de contrato de trabalho no Imposto de Renda

  • Foto do escritor: Rekon Assessoria
    Rekon Assessoria
  • 2 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura
carteira de trabalho com dinheiro

A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício. Ela representa o encerramento da relação de trabalho e pode ocorrer por vontade do empregado ou do empregador.


Para o trabalhador, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato temporário, é essencial entender como declarar esses valores corretamente na declaração do Imposto de Renda (IR).


Antes de mais nada, comece analisando o informe de rendimentos anuais fornecidos pelo seu antigo empregador. Esse documento deve especificar todos os valores pagos a você durante o período de trabalho.


A seguir listamos a classificação de algumas das verbas trabalhistas mais comuns em rescisões, para ajudá-lo no momento da declaração:


Verbas Isentas de Imposto de Renda:

  • Férias não gozadas, férias em dobro, férias convertidas em pecúnia, férias proporcionais e o respectivo adicional;

  • Equiparações salariais e diferenças de benefícios;

  • Aviso-prévio não trabalhado: o aviso-prévio não trabalhado (quando o empregado não cumpre o período de aviso após a demissão) é isento de imposto de renda.

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o FGTS é uma poupança compulsória para ajudar trabalhadores demitidos sem justa causa. O resgate do FGTS é isento de IR, mas deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.


Verbas Sujeitas a Imposto de Renda:

  • Salários e remunerações: valores relativos a salários estão sujeitos à cobrança de imposto de renda e devem ser declarados como rendimentos tributáveis.

  • Aviso-prévio trabalhado: o aviso-prévio trabalhado (quando o empregado continua trabalhando durante o período de aviso) deve ser declarado como rendimento tributável.

Verbas Sujeitas à Tributação Exclusiva na Fonte:

  • Décimo terceiro salário: no pagamento dessa verba o imposto de renda é retido diretamente pela fonte pagadora (seu empregador) no momento do pagamento. Essa retenção ocorre separadamente dos demais rendimentos e não está sujeita a ajuste na Declaração do Imposto de Renda, como ocorre com outros rendimentos. Para declarar o décimo terceiro salário, você deve lançá-lo na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” no campo “13º salário”. Não o declare na ficha “Rendimentos Sujeitos e Tributação Exclusiva/Definitiva”, pois ele será automaticamente “puxado” para essa ficha quando informado corretamente na ficha de rendimentos tributáveis.


Rendimentos Recebidos Acumuladamente:

As verbas que têm característica tributável e que foram depositadas com atraso, como salários que não foram recebidos no prazo certo, férias não pagas, aposentadoria acumulada e outros pagamentos trabalhistas semelhantes, devem ser informadas em uma parte específica da declaração chamada "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", também conhecida como RRA.


Outros pontos importantes:

  • Há isenção de Imposto de Renda para representantes comerciais em rescisão contratual imotivada.

  • A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

  • Não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de adesão a planos de aposentadoria incentivada.


Para mais detalhes sobre o tipo de rendimento, acesse as informações na sentença ou no acordo trabalhista para descobrir se valor recebido é isento ou tributável.


Lembre-se de que essas informações são gerais e podem variar de acordo com a sua situação específica. Caso tenha dúvidas, consulte um contador de confiança para garantir que sua declaração fique correta.

Comments


Fale conosco
Localização e contato

Entre em contato conosco para uma avaliação gratuita

Sua mensagem foi enviada com sucesso!

Rua Francisco Queiroz Caputo, nº 50, Realeza

Juiz de Fora, MG

CEP: 36081-684

 

Tel.: (32) 3249-1923

Cel./Whatsapp: (32) 99903-7770

rekon@rekonassessoria.com.br

www.rekonassessoria.com.br

  • Whatsapp
  • LinkedIn
  • Facebook
  • Instagram

Rekon Assessoria 2017 ​© Todos os direitos reservados. 

bottom of page